Fixa o Valor do Padrão Referencial – PR, para o Servidores Públicos Municipais de São Luiz Gonzaga- RS.
Número: 6444
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.444, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Fixa o Valor do Padrão Referencial – PR, para o Servidores Públicos Municipais de São Luiz Gonzaga- RS.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O valor do Padrão Referencial (PR), fica fixado em R$ 403,36 (quatrocentos e três reais e trinta e seis centavos), para os Servidores Públicos Municipais de São Luiz Gonzaga, a partir de 01 de maio de 2022.
Parágrafo único. O Padrão Referencial de que trata o “caput”, não inclui os professores.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de maio de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 17/05/2022